Lei do deputado Daniel Almeida institui no calendário oficial do Estado, a Marcha da Família Contra as Drogas
A Lei n. 6.349/23, de autoria do deputado Daniel Almeida (Avante), instituiu o Dia Estadual da Marcha da Família contra as Drogas no Estado do Amazonas. Em 2024, a Marcha da Família Contra as Drogas entrou oficialmente no Calendário Oficial do Estado. Na sexta-feira (14/6), acontecerá a 2ª edição da Marcha, que terá como ponto de concentração a praça da Matriz, às 15h, com caminhada até a praça dos Remédios, com diversas atividades programadas durante o percurso.
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