Bradesco é condenado a indenizar consumidores do município de Barreirinha
O juiz da Vara Única do município de Barreirinha (distante a 331 quilômetros de Manaus), Lucas Couto Bezerra, condenou o banco Bradesco a uma série de medidas, entre elas, o pagamento de indenização por dano moral de valores cobrados indevidamente a consumidores do município e empréstimo consignado não autorizado, ou seja, condutas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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