Prazo para negociar multas e juros da dívida ativa com descontos se encerra no dia 26 de fevereiro
Contribuintes que desejam obter descontos de até 95% em multas e juros em seus débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado devem ficar atentos, pois o prazo final do Programa de Remissão Fiscal Emergencial – Refis de 2020 se encerra no próximo dia 26 de fevereiro.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é concedido desconto de 95% nos juros e nas multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Quem parcelar de duas até 10 vezes, ganha um abatimento de 90%. No recolhimento a ser pago de 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que esse índice chega a 60% no parcelamento efetuado de 21 a 60 vezes.
Para o IPVA e o ITCMD, as condições para receber os descontos são as seguintes: 95% de abatimento nos juros e nas multas no pagamento à vista; 70% no parcelamento em até cinco vezes; e 45% na quitação feita entre seis e dez parcelas.
Pagamento – O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD não poderão ter valor abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.
Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas. Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995 serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.
Atendimento eletrônico – Devido aos decretos governamentais que visam conter a propagação da pandemia da Covid-19, no Amazonas, o atendimento presencial na PGE-AM foi substituído pelo eletrônico.
Durante esse período, os contribuintes que buscam os serviços da PGE-AM para tratar de débitos referentes à dívida ativa serão atendidos, exclusivamente, por meio dos canais virtuais do órgão, como e-mails e telefone celular via WhatsApp.
O agendamento para atendimento presencial para ICMS e outros impostos está suspenso, porém o atendimento on-line continua pelo e-mail parcelamento@pge.am.gov.br ou pelo WhatsApp, pelo número 99403-4980.
IPVA – Desde o ano passado, a PGE-AM conta com um posto de atendimento na sede do Detran-AM, para tratar exclusivamente sobre o IPVA inscrito na Dívida Ativa do Estado. Porém, com o fechamento do órgão, por conta da pandemia, os atendimentos passaram a ser feitos pelo e-mail ipva.detran@pge.am.gov.br.