Amazonas

Grandes eventos no Amazonas possuem legislação própria da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem demonstrado compromisso com a proteção e o bem-estar dos cidadãos amazonenses em grandes eventos, por meio da promulgação de leis e regulamentos que visam aumentar a segurança e proporcionar melhores condições para o público em geral.

Com a chegada do Festival Folclórico de Parintins, as leis de proteção da população se tornam mais necessárias. As medidas adotadas pela Assembleia Legislativa refletem um compromisso claro com a segurança e o bem-estar dos cidadãos durante grandes eventos.

Por meio da Lei nº 4.782 de 2019, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos), a Assembleia legislou sobre a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas nos estabelecimentos específicos.

A medida tem como objetivo proporcionar maior comodidade e segurança alimentar ao público, permitindo que os frequentadores de eventos possam levar seus próprios alimentos e bebidas, reduzindo assim a dependência de produtos oferecidos no local, que nem sempre atendem a todas as necessidades dietéticas ou de saúde dos participantes.

Após ser provocado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (CDC-Aleam), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) instaurou procedimento administrativo para constatar o cumprimento ou não da Lei.

“Essa iniciativa visa garantir o direito do consumidor e prevenir incidentes, como o ocorrido em novembro de 2023, no Rio de Janeiro, quando uma universitária faleceu ao passar mal no show de uma cantora internacional, após informações de que não havia sido permitida a entrada do público com garrafas de água”, afirma a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª da Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor.

Uma das medidas também tomadas pelos parlamentares estaduais, inclui a Lei nº 6.888, de 16 de maio de 2024, de autoria da deputada Alessandra Campelo, que passa a obrigar a divulgação de instruções de segurança e de evasão em caso de pânico, incêndio, tumulto e outros sinistros em casas de entretenimento, boates, empresas de eventos e estabelecimentos similares.

“Essa regulamentação visa garantir que o público esteja ciente das rotas de fuga e dos procedimentos adequados em situações de emergência, minimizando os riscos de tragédias e facilitando a evacuação segura e ordenada dos locais”, explicou Campelo.

Protocolos de Resguardo

Outra disposição importante refere-se aos protocolos de resguardo à saúde e integridade física dos consumidores em espetáculos, apresentações musicais e outros eventos de grandes proporções. É o que preconiza o PL nº 1.171 de 2023, da deputada Joana Darc (UB), que aguarda emissão de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Esses protocolos incluem a presença de equipes médicas, a disponibilização de equipamentos de primeiros socorros e a adoção de medidas preventivas contra acidentes e emergências médicas, assegurando que os participantes recebam atendimento rápido e eficiente em caso de necessidade.

Água Potável

Também aguardando emissão de parecer da Comissão de Saúde e Previdência da Aleam, o PL nº 1.119 de 2023, do deputado Rozenha (PMB), impõe a obrigatoriedade do fornecimento de água potável em shows e grandes eventos como medida que visa salvaguardar a segurança e o bem-estar do público.

“A desidratação é um risco comum em eventos de grande porte, especialmente em locais com altas temperaturas ou durante atividades físicas intensas, como shows e festivais de música. Ao garantir o acesso à água potável, a Assembleia Legislativa do Amazonas contribui para a prevenção de problemas de saúde relacionados à desidratação e ao calor”, explicou o deputado.


Texto – Diretoria de Comunicação / Aleam
Foto – Rodrigo Brelaz / Aleam

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