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No Dia da Mulher, Roberto Cidade reforça leis de sua autoria que fortalecem a proteção física, social e emocional das mulheres amazonenses

O 8 de março – Dia Internacional da Mulher – é uma data de reflexão e de reafirmação sobre as conquistas obtidas pelas mulheres na sociedade. Dessa forma, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforça as leis de sua autoria que versam sobre temas relacionados à proteção física, social e emocional das mulheres.

“O ideal seria que não fosse mais necessário que continuássemos a criar leis para garantir que a mulher seja e esteja protegida onde estiver. No entanto, como infelizmente ainda não é a nossa realidade, coloco meu mandato à disposição da sociedade para que possamos prosseguir construindo leis e outros mecanismos que possam servir como acolhimento, segurança e amparo à mulher”, afirmou.

Entre as leis de proteção à mulher estão a de n° 5.332/2020, que obriga que o atendimento de vítimas de violência, nas delegacias do Estado, seja feito por policiais do sexo feminino; a de n° 5.532/ 2021, que estabelece o Código Sinal Vermelho. Neste caso, a mulher, sendo vítima de qualquer tipo de violência faz um “X” na mão em pedido de socorro; e a de n° 5.509/2021, que cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”, para proteção e segurança das mulheres em estabelecimentos como bares e restaurantes.

Outra lei nesse sentido é a n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de seus agressores. Também são leis de Cidade de proteção às mulheres, a Lei n° 5.247/2020, que propõe a divulgação, por meio de cartazes informativos, do crime de importunação sexual nos transportes públicos no Estado do Amazonas. E a Lei n° 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas redes de ensino público e privado do Amazonas.

“Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência. Nosso mandato está sempre atento à questão, que é um problema de todos nós”, finalizou o parlamentar.

Mais uma Lei de Cidade que já está em vigor é a de nº 6.606/2023, que institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. A iniciativa prevê que o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), possa estabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais.

A legislação está alinhada com a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).

Saúde da mulher

Também são leis de Cidade a nº 6.584/2023, que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”. A Lei propõe o debate sobre o assunto e também garante que mulheres que fazem uso excessivo de bebida alcoólica tenham acompanhamento específico por parte do Poder Público.

A legislação também joga luz sobre um aspecto social que tem causado grande impacto sobre o público feminino, que é o alcoolismo.

“Embora a dependência de álcool tenha singularidades entre os dois gêneros, é inegável que toda a rede de atenção e combate ao alcoolismo precisa ser reestruturada para essa nova realidade. Por isso, criar uma política pública voltada especificamente às mulheres facilitará ações do Poder Público no sentido de acompanhar e tratar delas”, afirmou.

O deputado presidente é autor da Lei nº 6.535/23, que cria o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-cl…

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