PL de Saullo Vianna regulamenta profissão de veterinário e prevê punições mais severas a maus tratos aos animais
Projeto altera o artigo 33 da lei 5.517/68, que dispõe sobre exercício da profissão e cria Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
Na Semana dos Animais, o deputado Saulo Vianna (União-AM) defendeu, na Câmara, a análise do Projeto de Lei no. 971/2023 que regulamenta a profissão de veterinário e impõe penas mais severas àqueles que cometerem irregularidades no exercício do ofício, tais como maus tratos aos animais.
O texto do PL foi apresentado pela deputada estadual Joana Darc a Saullo Vianna, que encampou a ideia e protocolou o projeto na Câmara Federal.
“Tivemos um caso emblemático que ocorreu em 2019, no interior de São Paulo, onde um veterinário foi preso em flagrante em uma rinha de cães, que revelou outras crueldades. Como a aplicação de medicamentos que reanimavam os animais, mesmo sabendo que eles não sobreviveriam a mais embates”, diz o deputado amazonense, lembrando que penalidades mais severas poderiam coibir este tipo de barbárie.
A proposta, segundo Saullo Vianna, visa a modificar as penas atualmente aplicáveis aos profissionais que infringem o Código de Ética da profissão. Pelo projeto, as sanções passariam a ser advertência confidencial, censura confidencial ou pública, suspensão do exercício profissional pelo prazo de 6 meses a 24 meses, cassação do exercício profissional e multa para casos mais graves.
Durante a legislatura passada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Joana e Saullo foram os parlamentares que mais atuaram em defesa da causa animal.
Código de Ética – A multa aplicada pode variar entre o mínimo correspondente ao valor de três anuidades do Conselho e o máximo de vinte anuidades, aplicável cumulativamente, com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
O projeto de lei também prevê que o Código de Ética do Médico Veterinário deve definir as condutas consideradas maus-tratos para fins de aplicação da lei.
Da imposição de qualquer penalidade, definitiva ou provisória, caberá recurso para o Conselho Federal, no prazo de 30 dias. Por fim, a aplicação da sanção disciplinar de cassação exigirá manifestação favorável da maioria simples dos membros do Conselho Federal de Medicina Veterinária.