Recursos da Defesa Civil Nacional poderão ser usados para reconstrução de casas destruídas por desastres
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na reconstrução de moradias destruídas ou interditadas definitivamente por desastres em municípios que tenham obtido o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
A medida, que vale para todo o País, foi anunciada nesta terça-feira (5) pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, em visita a Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. O titular do MDR também anunciou o repasse de mais R$ 740 mil para ações de defesa civil na cidade fluminense. Na segunda-feira (4), já tinham sido destinados R$ 2,4 milhões.
Poderão ser atendidas com a reconstrução de moradias famílias com renda mensal de até R$ 7 mil. Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil anuais. A ação só será concedida àqueles que sejam proprietários da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio. Além disso, não poderão solicitar a nova moradia beneficiários de programa habitacional do Governo Federal ou quem tenha recebido benefícios de subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação. As novas unidades habitacionais só poderão ser erguidas em áreas que não sejam suscetíveis à ocorrência de desastres.
O MDR já contava com um dispositivo legislativo para o erguimento de novas unidades habitacionais para atingidos por desastres. Anteriormente, o procedimento passava por repasses do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH). Agora, os valores também poderão ser repassados a estados e municípios diretamente pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
“Passamos a permitir o repasse para os municípios nesses moldes para que eles façam as suas licitações para contratar empresas locais que tenham interesse em fazer obras para reconstruir moradias que tenham sido destruídas por desastres”, destacou o ministro Daniel Ferreira.
A reconstrução será limitada pela quantidade de moradias efetivamente destruídas ou interditadas pelo desastre. Caso haja disponibilidade orçamentária, poderão ser atendidas outras moradias remanescentes que estejam próximas às unidades danificadas, desde que seja necessária realocação das famílias da área afetada. Também poderão ser atendidas solicitações de intervenções para evitar a reocupação da zona que foi desocupada.
Nos termos da nova Portaria, o ente solicitante deverá garantir a infraestrutura necessária à habitabilidade das unidades habitacionais a serem reconstruídas, admitindo-se a solicitação de recursos financeiros da União para esse fim. Essa infraestrutura inclui obras e serviços de pavimentação, calçamento, drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de água, rede de coleta de esgoto, energia elétrica e iluminação, circunscrita à área onde estarão situadas as unidades habitacionais.
A solicitação da reconstrução deverá ser submetida à Sedec em até 90 dias após a ocorrência do desastre que ocasionou o reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo MDR.
Poderão ser construídas casas térreas ou sobrepostas, ou apartamentos, com áreas úteis que variam de 36 m² a 39 m². O imóvel poderá ter adaptações de acordo com a necessidade da família, como acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.
A Portaria prevê, ainda, a possibilidade de o ente público beneficiário optar pela aquisição de imóveis residenciais urbanos já existentes, que devem ser regularizados e possuir as condições de acabamento e habitabilidade previstas pela legislação.
Nas situações em que haja a possibilidade de as famílias serem atendidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, a Sedec comunicará ao ente federativo. A partir disso, estados e municípios poderão formalizar o pedido de adesão ao programa habitacional do Governo Federal.